Chega o garçom:
- Aceita Maminha mal passada? boi mugindo!
-Parece-me meio cruenta, esta sangrando. Você sabia que os nos crimes contra a vida admite-se a tentativa cruenta, ou seja, aquela que deixa lesões na vitima, que deixa a vitima sangrando feito essa Maminha!
-Bom... nesse caso, permita-me oferecer essa Picanha! bem passada! não esta cruenta, nem esta sangrando, esta incruenta!
-Justamente! sabia que nos crimes tentados que não deixa lesões na vitima, é a tentativa incruenta.
Ok, vou buscar a salada.
sábado, 16 de abril de 2011
Conquistando na balada #1
Conquistando corações na balada.
Ao avistar a presa, aproxime-se sorrateiramente como um guaxinim gatuno, e com voz sedutora diga em seu ouvido:
- Hey gatinha, você sabia que há 3 possibilidades de aumento de pena em homicídio culposo?
Ela, em reação espantada dirá:
-É mesmo? que incrível, conte-me mais.
e você continua: Sim, estão todas previstas no parágrafo 4º do artigo 121, e são: 1. se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou oficio; 2. se o agente deixa de prestar imediato socorro à vitima; 3. se o agente foge afim de evitar prisão em flagrante.
E ela, com voz alterada por excitação dirá: Mas que interessante, beije-me agora!
e você ira concluir: Ressalta-se ainda, que na ultima hipótese, não configura aumento de pena se o agente depreender fuga afim de evitar o linchamento.
Ai pronto, Ela em desespero visível dirá: Como você é inteligente e sagaz, possua-me agora meu garanhão do olimpo.
Pronto, pego.
sexta-feira, 15 de abril de 2011
Agente policia federal
Algumas questões retiradas do concurso de 2009 de agente da policia federal.
Julgue os seguintes itens, relativos a crimes contra a pessoa e
contra o patrimônio.
77 O crime de lesão corporal seguida de morte é preterdoloso,
havendo dolo na conduta antecedente e culpa na conduta
consequente.
ANULADA: do latim praeter dolum , tambem chamado de crime preterintencional, é o que se verifica quando a conduta dolosa acarreta o resultado mais grave do que o desejado.
O agente quis produzir a lesão, mas não desejava a morte da vitima, que ocorreu de forma culposa. Porém, a culpa que agrava o resultado deve ser provada por quem alega, talvez a razão de ter sido anulada essa questão.
78 Diferenciam-se os crimes de extorsão e estelionato, entre
outros aspectos, porque no estelionato a vítima quer entregar
o objeto, pois foi induzida ou mantida em erro pelo agente
mediante o emprego de fraude; enquanto na extorsão a
vítima despoja-se de seu patrimônio contra a sua vontade,
fazendo-o por ter sofrido violência ou grave ameaça.
CORRETO: o enunciado traz a descrição aos artigos referentes, quer seja: 158, 171.
Quanto a tipicidade, ilicitude, culpabilidade e punibilidade,
julgue os itens a seguir.
79 São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de
causalidade, tipicidade e culpabilidade, de forma que,
ausente qualquer dos elementos, a conduta será atípica para
o direito penal, mas poderá ser valorada pelos outros ramos
do direito, podendo configurar, por exemplo, ilícito administrativo.
ERRADA; para a teoria finalista são elementos do fato típico: conduta, resultado,nexo de causalidade, tipicidade. Culpabilidade é elemento do crime, e não do fato típico.
80 Os crimes comissivos por omissão — também chamados de
crimes omissivos impróprios — são aqueles para os quais o
tipo penal descreve uma ação, mas o resultado é obtido por
inação.
CORRETO: Há em nosso ordenamento jurídico, os crimes omissivos próprios, cujo o dever é genérico e atinge a todos e a conduta esta descrita no código penal (omissão de socorro) todos tem o dever de prestar socorro.
No entanto, há tambem a figura do “garantidor” que se vê obrigado a prestar socorro por uma determinada condição especial, seja o trabalho, seja porque deu causa a situação de perigo. São condições especificas e destinadas a pessoas determinadas(art. 13, cp) exemplo: o salva-vidas que não presta socorro a vitima de afogamento e esta vem a atingir o óbito. Responde pelo crime omissivo. A norma penal descreve a ação (121, matar alguém) e o resultado morte ocorre pela inação.
81 Para que se configure a legítima defesa, faz-se necessário
que a agressão sofrida pelo agente seja antijurídica,
contrária ao ordenamento jurídico, configurando, assim, um
crime.
Correto: segundo o art. 25 do CP “Entende-se em Legitima defesa quem, usando moderamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”
Nota-se o caráter cumulativo dos requisitos, porém, o caráter injusto não traz referencia a antijuridicidade e sim a ilicitude, ou seja, contraria ao Direito, não se exige que a conduta a ser repelida esteja prevista, basta que o agredido não esteja obrigado a suportar.
Salienta-se ainda, que a agressão culposa autoriza a legitima defesa.
quinta-feira, 14 de abril de 2011
Entenda as 3 formas de descentralização do poder administrativo.
Direito Administrativo - Organização administrativa.
Na organização administrativa, o Estado pode transferir para outra pessoa o encargo de desenvolver a atividade administrativa.
Na organização administrativa, o Estado pode transferir para outra pessoa o encargo de desenvolver a atividade administrativa.
Existem 3 formas de descentralização administrativa:
1. Descentralização territorial ou geográfica.
2. Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga)
3. Descentralização por colaboração ou Delegação.
Descentralização territorial
O Estado cria uma pessoa jurídica de direito publico, a ela atribui capacidade administrativa genérica, ou seja,pode fazer tudo o que estado faria no exercício da função administrativa, como exercicio de poder de policia, porém o Estado restringe a atuação dessa pessoa jurídica a um território.
Descentralização por outorga
O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.
Descentralização por colaboração ou delegação.
O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.
quarta-feira, 13 de abril de 2011
PL 4208/01
Erro de tipo -10 questões com gabarito
ERRO DE TIPO
1. (Delegado de Polícia/MG – 2007): Quanto ao erro em matéria penal todas as alternativas estão
corretas, EXCETO:
(A) A finalidade precípua do erro de tipo essencial é a de afastar o dolo da conduta do agente.
(B) Para a teoria extremada ou estrita da culpabilidade o erro que recai sobre uma situação de fato é erro de tipo, enquanto o erro que recai sobre os limites de uma causa de justificação é erro de proibição.
(C) O erro de tipo acidental incide sobre dados irrelevantes da figura típica e não impede a
apreciação do caráter criminoso do fato.
(D) O erro mandamental é aquele que recai sobre o mandamento contido nos crimes omissivos
próprios ou impróprios.
2. (Procurador do Estado/PR – 2007): Durante discussão acontecida na Assembléia Legislativa, o deputado estadual “A” dispara um tiro contra o deputado “B” com intenção de matá-lo, porém causa-lhe apenas lesão corporal. Ocorre que o mesmo projétil que atravessou o ombro de “B”,atingiu o tórax do presidente da Assembléia “C”, causando-lhe a morte, resultado não querido por“A”.
É correto afirmar:
(A) Houve aberratio ictus, aplicando-se a regra do concurso formal perfeito.
(B) Houve aberratio criminis, aplicando-se a regra do concurso formal imperfeito.
(C) Houve erro na execução, aplicando-se a regra do concurso formal imperfeito.
(D) Houve error in personae, aplicando-se a regra do concurso formal perfeito.
(E) Houve aberratio criminis por acidente, aplicando-se a regra do concurso formal perfeito.
Comentario: Encontra previsão no art. 73 que trata no erro da execução e aplica-se a regra do art.70.
3. (Advogado/CEF – 2006): Considerando o posicionamento doutrinário e jurisprudencial dominante, julgue o item subseqüente, relativo à parte geral do Código Penal.
O erro de tipo é aquele que recai sobre os elementos ou circunstâncias do tipo, excluindo-se o dolo e, por conseqüência, a culpabilidade.
Errado: o erro de tipo recai sobre os elementos, e exlui o dolo, punindo-se entretanto, a forma culposa quando o tipo prever.
4. (Defensor Público da União – 2004): Acerca do fato típico, julgue o item a seguir.
O erro de tipo essencial que recai sobre uma elementar do tipo afasta, sempre, o dolo do agente,restando apenas responsabilidade por crime culposo, se houver previsão legal.
5. (23.º Procurador da República/MPF): A errada compreensão ou identificação da lei a que se refere o art. 359 – D, do Código Penal (“ordenar despesa não autorizada por lei”), para completar a definição do crime por ele descrito, constitui:
(A) erro de subsunção;
(B) erro de proibição;
(C) erro de vigência;
(D) erro de tipo.
6. (Delegado de Polícia/SP – 2003): O erro, sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime,
(A) não exclui o dolo, permitindo a punição também por culpa;
(B) exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei;
(C) não exclui o dolo, nem permite a punição por crime culposo;
(D) exclui o dolo, não permitindo a punição por crime culposo, mesmo se previsto em lei.
7. (20.º Procurador da República/MPF): Pela denominada teoria unitária do erro,
(A) é relevante a distinção entre erro de tipo e de proibição.
(B) todo o problema do erro concentra-se na culpabilidade.
(C) o denominado erro de direito ganha relevância penal.
(D) o erro de direito inescusável tanto está em sede penal quanto extrapenal.
8. (131.º OAB/SP): Assinale a alternativa correta sobre aberratio ictus, que ocorre quando o agente,
por acidente ou erro no uso dos meios de execução, em vez de atingir a pessoa que pretendia
ofender, atinge pessoa diversa.
(A) O agente responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa que pretendia ofender.
(B) Não é possível ocorrer a aberratio ictus numa causa justificativa.
(C) No caso de ser também ofendida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do
concurso material.
(D) As expressões aberratio ictus e aberratio criminis são sinônimas.
9. (128.º OAB/SP): É isento de pena o agente que
(A) não era, em virtude de desenvolvimento mental incompleto, ao tempo da ação, Inteiramente
capaz de entender o caráter ilícito do fato.
(B) agiu por emoção.
(C) supõe, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, situação de fato que, se existisse,
tornaria a ação legítima.
(D) agiu em virtude de embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool.
10. (127.º OAB/SP): Se o agente atua por erro plenamente justificável pelas circunstâncias e supõe
que se encontra em situação de perigo, haverá
(A) estado de necessidade putativo.
(B) estado de necessidade real.
(C) legítima defesa putativa.
(D) legítima defesa real.
11. (127.º OAB/SP): Aberratio ictus e aberratio criminis são
(A) expressões diversas utilizadas para se referir ao mesmo instituto.
(B) institutos diferentes e há aberratio criminis quando o agente, em vez de atingir a pessoa que
pretendia ofender, atinge pessoa diversa.
(C) institutos diferentes e há aberratio ictus quando, por erro na execução do crime, sobrevém
resultado diverso do pretendido.
(D) institutos diferentes e há aberratio criminis quando, por erro na execução do crime, sobrevémresultado diverso do pretendido.
1 – B
2 – A
3 – ERRADO
4 – CERTO
5 – D
6 – B
7 – B
8 – A
9 – C
10 – A
11 – D
1. (Delegado de Polícia/MG – 2007): Quanto ao erro em matéria penal todas as alternativas estão
corretas, EXCETO:
(A) A finalidade precípua do erro de tipo essencial é a de afastar o dolo da conduta do agente.
(B) Para a teoria extremada ou estrita da culpabilidade o erro que recai sobre uma situação de fato é erro de tipo, enquanto o erro que recai sobre os limites de uma causa de justificação é erro de proibição.
(C) O erro de tipo acidental incide sobre dados irrelevantes da figura típica e não impede a
apreciação do caráter criminoso do fato.
(D) O erro mandamental é aquele que recai sobre o mandamento contido nos crimes omissivos
próprios ou impróprios.
2. (Procurador do Estado/PR – 2007): Durante discussão acontecida na Assembléia Legislativa, o deputado estadual “A” dispara um tiro contra o deputado “B” com intenção de matá-lo, porém causa-lhe apenas lesão corporal. Ocorre que o mesmo projétil que atravessou o ombro de “B”,atingiu o tórax do presidente da Assembléia “C”, causando-lhe a morte, resultado não querido por“A”.
É correto afirmar:
(A) Houve aberratio ictus, aplicando-se a regra do concurso formal perfeito.
(B) Houve aberratio criminis, aplicando-se a regra do concurso formal imperfeito.
(C) Houve erro na execução, aplicando-se a regra do concurso formal imperfeito.
(D) Houve error in personae, aplicando-se a regra do concurso formal perfeito.
(E) Houve aberratio criminis por acidente, aplicando-se a regra do concurso formal perfeito.
Comentario: Encontra previsão no art. 73 que trata no erro da execução e aplica-se a regra do art.70.
3. (Advogado/CEF – 2006): Considerando o posicionamento doutrinário e jurisprudencial dominante, julgue o item subseqüente, relativo à parte geral do Código Penal.
O erro de tipo é aquele que recai sobre os elementos ou circunstâncias do tipo, excluindo-se o dolo e, por conseqüência, a culpabilidade.
Errado: o erro de tipo recai sobre os elementos, e exlui o dolo, punindo-se entretanto, a forma culposa quando o tipo prever.
4. (Defensor Público da União – 2004): Acerca do fato típico, julgue o item a seguir.
O erro de tipo essencial que recai sobre uma elementar do tipo afasta, sempre, o dolo do agente,restando apenas responsabilidade por crime culposo, se houver previsão legal.
5. (23.º Procurador da República/MPF): A errada compreensão ou identificação da lei a que se refere o art. 359 – D, do Código Penal (“ordenar despesa não autorizada por lei”), para completar a definição do crime por ele descrito, constitui:
(A) erro de subsunção;
(B) erro de proibição;
(C) erro de vigência;
(D) erro de tipo.
6. (Delegado de Polícia/SP – 2003): O erro, sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime,
(A) não exclui o dolo, permitindo a punição também por culpa;
(B) exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei;
(C) não exclui o dolo, nem permite a punição por crime culposo;
(D) exclui o dolo, não permitindo a punição por crime culposo, mesmo se previsto em lei.
7. (20.º Procurador da República/MPF): Pela denominada teoria unitária do erro,
(A) é relevante a distinção entre erro de tipo e de proibição.
(B) todo o problema do erro concentra-se na culpabilidade.
(C) o denominado erro de direito ganha relevância penal.
(D) o erro de direito inescusável tanto está em sede penal quanto extrapenal.
8. (131.º OAB/SP): Assinale a alternativa correta sobre aberratio ictus, que ocorre quando o agente,
por acidente ou erro no uso dos meios de execução, em vez de atingir a pessoa que pretendia
ofender, atinge pessoa diversa.
(A) O agente responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa que pretendia ofender.
(B) Não é possível ocorrer a aberratio ictus numa causa justificativa.
(C) No caso de ser também ofendida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do
concurso material.
(D) As expressões aberratio ictus e aberratio criminis são sinônimas.
9. (128.º OAB/SP): É isento de pena o agente que
(A) não era, em virtude de desenvolvimento mental incompleto, ao tempo da ação, Inteiramente
capaz de entender o caráter ilícito do fato.
(B) agiu por emoção.
(C) supõe, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, situação de fato que, se existisse,
tornaria a ação legítima.
(D) agiu em virtude de embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool.
10. (127.º OAB/SP): Se o agente atua por erro plenamente justificável pelas circunstâncias e supõe
que se encontra em situação de perigo, haverá
(A) estado de necessidade putativo.
(B) estado de necessidade real.
(C) legítima defesa putativa.
(D) legítima defesa real.
11. (127.º OAB/SP): Aberratio ictus e aberratio criminis são
(A) expressões diversas utilizadas para se referir ao mesmo instituto.
(B) institutos diferentes e há aberratio criminis quando o agente, em vez de atingir a pessoa que
pretendia ofender, atinge pessoa diversa.
(C) institutos diferentes e há aberratio ictus quando, por erro na execução do crime, sobrevém
resultado diverso do pretendido.
(D) institutos diferentes e há aberratio criminis quando, por erro na execução do crime, sobrevémresultado diverso do pretendido.
1 – B
2 – A
3 – ERRADO
4 – CERTO
5 – D
6 – B
7 – B
8 – A
9 – C
10 – A
11 – D
Lagoinha do Leste
Câmera Canon EOS Digital Rebel XSi
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Distância focal 55 mm
ISO 200
Compensação de exposição 0 EV
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LAGOINHA DO LESTE, FLORIANOPOLIS.
fonte: http://www.guiafloripa.com.br/turismo/praias/lleste.php3
Praia, costões, lagoa, cachoeira e mata nativa. Esses ingredientes estão todos juntos na Lagoinha do Leste, que esconde seu encanto entre os morros do sul da Ilha de Santa Catarina. Um dos últimos redutos de Mata Atlântica ainda preservados em Florianópolis, o Parque Municipal da Lagoinha do Leste, foi criado por lei em 1992 e compreende uma área de 453 hectares de beleza exuberante.
A melhor maneira de chegar à Lagoinha do Leste é a pé. De carro é impossível, não há estrada. Pode-se também ir pelo mar, com desembarque precário por causa da rebentação - ou de helicóptero, um meio nada usual. Essa relativa dificuldade de acesso tem servido, ao longo do tempo, como escudo protetor do lugar. A caminhada dá pra suar a camisa, mas também não exige habilidades de alpinista e pode ser encarada sem sacrifício por quem gosta de estar junto da natureza.
Há duas opções de trilha, cada uma com suas vantagens. Para chegar mais rápido, pode-se fazer a caminhada em uma hora a partir da comunidade do Pântano do Sul, passando pelo meio do mato e dos morros. É o acesso mais utilizado pelos visitantes. O chão é pedregoso e irregular, mas fácil de andar se você prestar atenção onde pisa. Depois da subida, tem-se a surpresa de uma vista fabulosa da Lagoinha. Aí é só descer e afundar os pés na areia da praia.
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