sexta-feira, 15 de abril de 2011

Agente policia federal

Algumas questões retiradas do concurso de 2009 de agente da policia federal.

Julgue os seguintes itens, relativos a crimes contra a pessoa e
contra o patrimônio.
77 O crime de lesão corporal seguida de morte é preterdoloso,
havendo dolo na conduta antecedente e culpa na conduta
consequente.

ANULADA: do latim praeter dolum , tambem chamado de crime preterintencional, é o que se verifica quando a conduta dolosa acarreta o resultado mais grave do que o desejado.
O agente quis produzir a lesão, mas não desejava a morte da vitima, que ocorreu de forma culposa. Porém, a culpa que agrava o resultado deve ser provada por quem alega, talvez a razão de ter sido anulada essa questão.

78 Diferenciam-se os crimes de extorsão e estelionato, entre
outros aspectos, porque no estelionato a vítima quer entregar
o objeto, pois foi induzida ou mantida em erro pelo agente
mediante o emprego de fraude; enquanto na extorsão a
vítima despoja-se de seu patrimônio contra a sua vontade,
fazendo-o por ter sofrido violência ou grave ameaça.
CORRETO: o enunciado traz a descrição aos artigos referentes, quer seja: 158, 171.

Quanto a tipicidade, ilicitude, culpabilidade e punibilidade,
julgue os itens a seguir.
79           São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de
causalidade, tipicidade e culpabilidade, de forma que,
ausente qualquer dos elementos, a conduta será atípica para
o direito penal, mas poderá ser valorada pelos outros ramos
do direito, podendo configurar, por exemplo, ilícito administrativo.

ERRADA; para a teoria finalista são elementos do fato típico: conduta, resultado,nexo de causalidade, tipicidade. Culpabilidade é elemento do crime, e não do fato típico.

80  Os crimes comissivos por omissão — também chamados de
crimes omissivos impróprios — são aqueles para os quais o
tipo penal descreve uma ação, mas o resultado é obtido por
inação.
CORRETO: Há em nosso ordenamento jurídico, os crimes omissivos próprios, cujo o dever é genérico e atinge a todos e a conduta esta descrita no código penal (omissão de socorro) todos tem o dever de prestar socorro.
No entanto, há tambem a figura do “garantidor” que se vê obrigado a prestar socorro por uma  determinada condição especial, seja o trabalho, seja porque deu causa a situação de perigo. São condições especificas e destinadas a pessoas determinadas(art. 13, cp) exemplo: o salva-vidas que não presta socorro a vitima de afogamento e esta vem a atingir o óbito.  Responde pelo crime omissivo. A norma penal descreve a ação (121, matar alguém) e o resultado morte ocorre pela inação.

81 Para que se configure a legítima defesa, faz-se necessário
que a agressão sofrida pelo agente seja antijurídica,
contrária ao ordenamento jurídico, configurando, assim, um
crime.
Correto: segundo o art. 25 do CP “Entende-se em Legitima defesa quem, usando moderamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”
Nota-se o caráter cumulativo dos requisitos, porém, o caráter injusto não traz referencia a antijuridicidade e sim a ilicitude, ou seja, contraria ao Direito,  não se exige que a conduta a ser repelida esteja prevista,  basta que o agredido não esteja obrigado a suportar.
Salienta-se ainda, que a agressão culposa autoriza a legitima defesa. 

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