Por e querer
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nunca Z
quarta-feira, 18 de maio de 2011
sábado, 7 de maio de 2011
Princípio da insignificância e Administração Pública (Informativo 624)
A 2ª Turma, por maioria, concedeu habeas corpus para reconhecer a aplicação do princípio da insignificância e absolver o paciente ante a atipicidade da conduta. Na situação dos autos, ele fora denunciado pela suposta prática do crime de peculato, em virtude da subtração de 2 luminárias de alumínio e fios de cobre. Aduzia a impetração, ao alegar a atipicidade da conduta, que as luminárias: a) estariam em desuso, em situação precária, tendo como destino o lixão; b) seriam de valor irrisório; e c) teriam sido devolvidas.Considerou-se plausível a tese sustentada pela defesa. Ressaltou-se que, em casos análogos, o STF teria verificado, por inúmeras vezes, a possibilidade de aplicação do referido postulado. Enfatizou-se que, esta Corte, já tivera oportunidade de reconhecer a admissibilidade de sua incidência no âmbito de crimes contra a Administração Pública. Observou-se que os bens seriam inservíveis e não haveria risco de interrupção de serviço. Vencida a Min. Ellen Gracie, que indeferia ordem. Salientava que o furto de fios de cobre seria um delito endêmico no Brasil, a causar enormes prejuízos, bem assim que o metal seria reaproveitável.
HC 107370/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 26.4.2011. (HC-107370)
sexta-feira, 6 de maio de 2011
Licença, afastamento e concessão.
Licença, afastamento e concessão.
São possibilidade, direitos que os servidores tem, de se ausentar do cargo sem perde-lo.
Esse período se da o nome de licença ou afastamento.
Licença
I. Mandato Classista
Licença para representar uma classe, não pode ser concedida durante estágio probatório; Não tem remuneração; conta como tempo de serviço; é possível pelo tempo de um mandato mais uma reeleição.
II. Interesse particular
O interesse per si não é analisado, porém cabe juízo de conveniência e oportunidade para ser concedido; não tem remuneração; não pode no estagio probatório; não conta como tempo de serviço; prazo de até três anos.
III. Prestar serviço militar obrigatório.
É possível durante o estágio probatório, visto que, o serviço militar, em âmbito federal ainda é órgão da administração; conta como tempo de serviço; o tempo é 30 dias após o termino do serviço(período de transito); sem remuneração; não suspende o estagio probatório, sendo avaliado no serviço obrigatório.
IV. Por afastamento do cônjuge.
Caso o cônjuge não sendo servidor, ou sendo, peça a remoção voluntariamente, é possível o afastamento para acompanhar o cônjuge; é possível durante o estagio probatório; sem remuneração; não é contabilizada como tempo de serviço.
*Nota: Em comum, nenhum das IV licenças são remuneradas.
V. Licença capacitação
A cada quinquênio a administração liberar o servidor para capacitação, que tenha utilidade dentro da administração; não é direito do servidor e sim discricionariedade da administração; não é cumulativa; conta como tempo de serviço; não é possível no estagio probatório (é a cada 5 anos e o estagio dura 3)
VI. Licença por doença na família
É direito do servidor; possível por 150 dias anuais, o ano é contado a partir do primeiro dia de licença; os primeiros período tem remuneração e pode durar até 60 dias, segundo período sem remuneração e pode durar até 90 dias; pode ser requisitado durante o estagio probatório; só contara como tempo de serviço o período remuneratório.
VII. Licença para mandato eletivo.
É o mandato político; Primeiro período sem remuneração, do momento da escolha do partido até a véspera do registro da candidatura; segundo período com remuneração do registro da candidatura até o décimo dia até o pleito, desde que o período não ultrapasse três meses; pode no estagio probatório; só a fase remuneratória será computada como tempo de serviço.
Afastamento
I. Afastamento Politico
· Mandado federal ou distrital
Impossível manter a condição de servidor e exercer o mandado; a lei é silente, a doutrina entende que recebe remuneração do mandato.
· Mandado para Prefeito
Afasta para o mandato de prefeito, porém, aqui há a escolha sobre a remuneração de prefeito ou de servidor.
· Vereadores
É feita a analise de compatibilidade de horário, se houver, não há necessidade de afastamento.
Estando afastado, é possível optar pela remuneração; acumulando o cargo de servidor e vereador também acumula as remunerações.
**São possíveis durante o estagio probatório, contam como tempo de serviço
II. Afastamento para estudo ou missão no exterior
Tem discricionariedade da administração; se o Brasil participar do organismo internacional não há remuneração, se o Brasil não participar há remuneração;
III. Afastamento para pós-graduação estritu sens nos pais
Mestrado, doutorado e pós doutorado; não é possível durante o estágio probatório; tem remuneração; se não conseguir a titulação cabe reembolso a administração exceto por caso fortuito ou força maior.
IV. Afastamento para servir outro órgão ou entidade.
Servidor é cedido a outro órgão.
Concessão (afastamento sem prejuízo a remuneração)
I. 1 dia para doar sangue.
II. 2 dias para titulo de eleitor.
III. 8 para casamento ou falecimento.
**Para conseguir essas vantages
Pedido encaminhado ao chefe que encaminha a autoridade.
Da decisão cabe reconsideração
Da reconsideração cabe recurso.
quinta-feira, 5 de maio de 2011
Art. 51 comentado (lei 8112)
Indenizações
[g1]Quando o servidor viaja a trabalho, os gastos com alimentação, estada e translado são indenizados com as diárias.
[g2]Quando o servidor é removido de oficio, dentro da mesma sede ou não, recebe a ajuda de custo.
Obs. Se o servidor morrer na nova localidade, a família tem direito a ajuda de custo para voltar, no prazo de 1 ano da data de falecimento.
[g4]Só quem ocupa cargo em comissão, de natureza especial e ministro de Estado é quem pode ter auxilio moradia. Quando são obrigados a mudar de cidade para exercer esses cargos, fazem jus a receber o auxilio, para até 8 anos a cada 12.
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