quinta-feira, 5 de maio de 2011

Art. 51 comentado (lei 8112)

Indenizações


 [g1]Quando o servidor viaja a trabalho, os gastos com alimentação, estada e translado são indenizados com as diárias.

 [g2]Quando o servidor  é removido  de oficio, dentro da mesma sede ou não, recebe a ajuda de custo.
Obs. Se o servidor morrer na nova localidade, a família tem direito a ajuda de custo para voltar, no prazo de 1 ano da data de falecimento.

 [g3]Quando há a necessidade do serviço  de usar veiculo próprio para fins funcionais.

 [g4]Só quem ocupa cargo em comissão, de natureza especial e ministro de Estado é quem pode ter auxilio moradia. Quando são obrigados a mudar de cidade para exercer esses cargos, fazem jus a receber o auxilio, para até 8 anos a cada 12.

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