Jesus se agrada quando buscamos a superação e a evolução, e se agrada das nossas conquistas. Mas que nossa busca não seja um martírio, porque nada disso é nosso, é emprestado.
domingo, 24 de abril de 2011
Ditongo #5
Ei, gata, ói eu. sou forte no fim da palavra. Me acentua?
-Tarado!
-Tira o acento do meio então!
-hunf.
-Tarado!
-Tira o acento do meio então!
-hunf.
Acentuação Gráfica
Acentuação Gráfica
1. Proparoxítonas
Acentuam-se todas
Ex.: mágico, antípoda, cânfora
2. Oxítona
Terminadas em A,E,O (s) EM, ENS.
3. Paroxítona
É o aposto das oxítonas.
Leitura Diária - Código penal (art. 1 a 12)
TÍTULO I
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Anterioridade da lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime,
cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos
fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou
cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua
vigência.
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja
o momento do resultado.
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito
internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as
embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo
brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações
1
Artigos 1º até 120 com redação dada pela Lei nº. 7.209, de 11.07.84. A Parte Especial também está atualizada de
acordo com a mencionada Lei (art. 2º), no que concerne aos valores das multas, os quais foram substituidos pela
expressão “multa”. brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no
espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou
embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no
território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar
territorial do Brasil.
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo
ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de
Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista,
autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de
propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido
ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das
seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a
extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar
extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro
fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime,
quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Eficácia de sentença estrangeira
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as
mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
Parágrafo único - A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de
cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de
requisição do Ministro da Justiça.
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os
anos pelo calendário comum.
Frações não computáveis da pena
Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as
frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.
Legislação especial
Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se
esta não dispuser de modo diverso.
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Anterioridade da lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime,
cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos
fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou
cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua
vigência.
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja
o momento do resultado.
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito
internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as
embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo
brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações
1
Artigos 1º até 120 com redação dada pela Lei nº. 7.209, de 11.07.84. A Parte Especial também está atualizada de
acordo com a mencionada Lei (art. 2º), no que concerne aos valores das multas, os quais foram substituidos pela
expressão “multa”. brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no
espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou
embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no
território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar
territorial do Brasil.
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo
ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de
Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista,
autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de
propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido
ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das
seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a
extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar
extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro
fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime,
quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Eficácia de sentença estrangeira
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as
mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
Parágrafo único - A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de
cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de
requisição do Ministro da Justiça.
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os
anos pelo calendário comum.
Frações não computáveis da pena
Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as
frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.
Legislação especial
Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se
esta não dispuser de modo diverso.
Leitura Diaria - Inquérito policial (art 4º a23º)
TÍTULO II
DO INQUÉRITO POLICIAL
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades
policiais no território de suas respectivas circunscrições e
terá por fim a apuração das infrações penais e da sua
autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de
autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
Art. 5o
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou
a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o
O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões
de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos
de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e
residência.
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito
caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3oQualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de
infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por
escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência
das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de
representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá
proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-
la.
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a
autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se
alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada
dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de
28.3.1994)II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato,
após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela
Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e
suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no
Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser
assinado por 2 (duas) testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e
a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se
possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual,
familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo
antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que
contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de
determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução
simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem
pública.
Art. 8 o Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no
Capítulo II do Título IX deste Livro.
Art. 9 o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado,
reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela
autoridade.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o
indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente,
contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a
ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trina) dias, quando estiver solto,
mediante fiança ou sem ela.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e
enviará autos ao juiz competente.
§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem
sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a
autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores
diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem
à prova, acompanharão os autos do inquérito.
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre
que servir de base a uma ou outra.
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à
instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades
judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão
requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da
autoridade.
Art. 15. Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela
autoridade policial.
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito
à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao
oferecimento da denúncia.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de
inquérito.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade
judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá
proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito
serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do
ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente,
se o pedir, mediante traslado.
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à
elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que Ihe
forem solicitados, a autoridade policial não poderá
mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de
inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir
condenação anterior. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº
6.900, de 14.4.1981)
Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho
nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a
conveniência da investigação o exigir.
Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá
de 3 (três) dias, será decretada por despacho fundamentado
do juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão
do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o
disposto no art. 89, III, do Estatuto da Ordem dos
Advogados do Brasil (Lei no 4.215, de 27 de abril de 1963).
(Redação dada pela Lei nº 5.010, de 30.5.1966)
Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma
circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá,
nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em
circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições,
e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente,
sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.
Art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a
autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou
repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos,
e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.
Leitura Diaria - Constituição Federal art.1º à 4º
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
sábado, 23 de abril de 2011
Questões de Direito Constitucional comentadas - Agente policia federal 2009
Julgue o item abaixo, que trata da ordem social.
116 - A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos
índios a propriedade sobre as terras por eles
tradicionalmente ocupadas.
Errado. A CF em seu ART. 231. § 2º versa que: “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente...” Não obstante, o art. 20, XI diz que são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Cabe, portanto, a distinção entre a situação fática – a posse – que é dos índios, e a situação de direito – propriedade – pertencente a União.
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens seguintes, à luz da CF.
117 Conceder-se-á habeas data para assegurar o
conhecimento de informações relativas à pessoa do
impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou
bancos de dados de entidades governamentais ou de
caráter público.
Errado. O habeas data tem natureza personalíssima ,somente poderá ser impetrado pelo titular da informação, jamais a terceiros. Art. 5º LXXII
118 São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de
Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de
oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
Errado. Não figura no rol de cargos privativos para brasileiros natos previsto no Art.12, § 3º, VII o cargo de Ministro da Fazenda.
Com fundamento nas regras estabelecidas na CF quanto à
defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue os
itens que se seguem.
119 O decreto que instituir o estado de defesa pode
estabelecer restrições ao direito de reunião, ainda que
exercida no seio das associações.
Correto. Texto de lei, art. 136, I, a, CF.
120 A Polícia Federal tem competência constitucional para
prevenir e reprimir, com exclusividade, o tráfico ilícito
de entorpecentes e drogas
Errado. A segurança publica é dever do estado e exercida através dos seguintes órgãos: Policia federal,rodoviária federal, ferroviária federal, policias civis, policias e bombeiros militares.
Logo, a competência para previnir e reprimir o tráfico ilícito é concorrente.
quinta-feira, 21 de abril de 2011
Leite na padaria #4
Por favor, me vê 2 litros de leite.
-Pois não, algo mais?
-Você sabia que o chamado contrato vaca-papel é um contrato simulado?
-Não sabia, conte-me mais.
-Pois sim, trata-se de um contrato simulado que, a pretexto de traduzir uma parceria pecuária, em verdade, encobre um empréstimo a juros abusivos. Quanto é o leite?
-Que é isso! cortesia da casa, obrigado pela lição.
segunda-feira, 18 de abril de 2011
Como decepcionar disjuntivamente seu filho #3
Segunda-Feira
- Zequinha, quando papai voltar do trabalho prometo te dar uma disjunção. Uma bicicleta ou uma bola
O Pai retorna trazendo uma bola, o filho sorri e diz:
-Papai, a sua disjunção foi verdadeira porque você cumpriu uma das alternativas da sua promessa.
Terça-Feira
-Zequinha te darei outra disjunção quando voltar: uma bicicleta ou um submarino nuclear.
Quando o pai retorna, é impelido por um desejo súbito de mimar Zequinha e resolve presentea-lo com a bicicleta e com o submarino nuclear, e Zequinha sorri loucamente:
-Papai sua disjunção é verdadeira!! Você cumpriu as duas alternativas da promessa.
Quarta-Feira.
-Zequinha te darei a ultima disjunção da semana: um nabo ou rinoceronte amarelo que você sempre quis.
E Zequinha espera ansiosamente o rinonceronte amarelo com o qual sempre sonhou ou o nabo para fazer um salada, saudável que é, ficará satisfeito com qualquer uma das alternativas da disjunção prometida. Porém ao retornar, o pai traz uma Playstation e Zequinha chora:
-Choro perdeu, a disjunção é falsa.
sábado, 16 de abril de 2011
Localizado em Uyuni, uma pequena cidade no deserto da Bolívia, o cemitério de trens é um dos pontos turísticos do local. Utilizados por empresas de mineração, todo o comboio de trens parou com o colapso do minério local em 1940, e nos presenteou com uma visão impressionante no meio do deserto boliviano
Vegetariano na churrascaria.#2
Chega o garçom:
- Aceita Maminha mal passada? boi mugindo!
-Parece-me meio cruenta, esta sangrando. Você sabia que os nos crimes contra a vida admite-se a tentativa cruenta, ou seja, aquela que deixa lesões na vitima, que deixa a vitima sangrando feito essa Maminha!
-Bom... nesse caso, permita-me oferecer essa Picanha! bem passada! não esta cruenta, nem esta sangrando, esta incruenta!
-Justamente! sabia que nos crimes tentados que não deixa lesões na vitima, é a tentativa incruenta.
Ok, vou buscar a salada.
- Aceita Maminha mal passada? boi mugindo!
-Parece-me meio cruenta, esta sangrando. Você sabia que os nos crimes contra a vida admite-se a tentativa cruenta, ou seja, aquela que deixa lesões na vitima, que deixa a vitima sangrando feito essa Maminha!
-Bom... nesse caso, permita-me oferecer essa Picanha! bem passada! não esta cruenta, nem esta sangrando, esta incruenta!
-Justamente! sabia que nos crimes tentados que não deixa lesões na vitima, é a tentativa incruenta.
Ok, vou buscar a salada.
Conquistando na balada #1
Conquistando corações na balada.
Ao avistar a presa, aproxime-se sorrateiramente como um guaxinim gatuno, e com voz sedutora diga em seu ouvido:
- Hey gatinha, você sabia que há 3 possibilidades de aumento de pena em homicídio culposo?
Ela, em reação espantada dirá:
-É mesmo? que incrível, conte-me mais.
e você continua: Sim, estão todas previstas no parágrafo 4º do artigo 121, e são: 1. se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou oficio; 2. se o agente deixa de prestar imediato socorro à vitima; 3. se o agente foge afim de evitar prisão em flagrante.
E ela, com voz alterada por excitação dirá: Mas que interessante, beije-me agora!
e você ira concluir: Ressalta-se ainda, que na ultima hipótese, não configura aumento de pena se o agente depreender fuga afim de evitar o linchamento.
Ai pronto, Ela em desespero visível dirá: Como você é inteligente e sagaz, possua-me agora meu garanhão do olimpo.
Pronto, pego.
sexta-feira, 15 de abril de 2011
Agente policia federal
Algumas questões retiradas do concurso de 2009 de agente da policia federal.
Julgue os seguintes itens, relativos a crimes contra a pessoa e
contra o patrimônio.
77 O crime de lesão corporal seguida de morte é preterdoloso,
havendo dolo na conduta antecedente e culpa na conduta
consequente.
ANULADA: do latim praeter dolum , tambem chamado de crime preterintencional, é o que se verifica quando a conduta dolosa acarreta o resultado mais grave do que o desejado.
O agente quis produzir a lesão, mas não desejava a morte da vitima, que ocorreu de forma culposa. Porém, a culpa que agrava o resultado deve ser provada por quem alega, talvez a razão de ter sido anulada essa questão.
78 Diferenciam-se os crimes de extorsão e estelionato, entre
outros aspectos, porque no estelionato a vítima quer entregar
o objeto, pois foi induzida ou mantida em erro pelo agente
mediante o emprego de fraude; enquanto na extorsão a
vítima despoja-se de seu patrimônio contra a sua vontade,
fazendo-o por ter sofrido violência ou grave ameaça.
CORRETO: o enunciado traz a descrição aos artigos referentes, quer seja: 158, 171.
Quanto a tipicidade, ilicitude, culpabilidade e punibilidade,
julgue os itens a seguir.
79 São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de
causalidade, tipicidade e culpabilidade, de forma que,
ausente qualquer dos elementos, a conduta será atípica para
o direito penal, mas poderá ser valorada pelos outros ramos
do direito, podendo configurar, por exemplo, ilícito administrativo.
ERRADA; para a teoria finalista são elementos do fato típico: conduta, resultado,nexo de causalidade, tipicidade. Culpabilidade é elemento do crime, e não do fato típico.
80 Os crimes comissivos por omissão — também chamados de
crimes omissivos impróprios — são aqueles para os quais o
tipo penal descreve uma ação, mas o resultado é obtido por
inação.
CORRETO: Há em nosso ordenamento jurídico, os crimes omissivos próprios, cujo o dever é genérico e atinge a todos e a conduta esta descrita no código penal (omissão de socorro) todos tem o dever de prestar socorro.
No entanto, há tambem a figura do “garantidor” que se vê obrigado a prestar socorro por uma determinada condição especial, seja o trabalho, seja porque deu causa a situação de perigo. São condições especificas e destinadas a pessoas determinadas(art. 13, cp) exemplo: o salva-vidas que não presta socorro a vitima de afogamento e esta vem a atingir o óbito. Responde pelo crime omissivo. A norma penal descreve a ação (121, matar alguém) e o resultado morte ocorre pela inação.
81 Para que se configure a legítima defesa, faz-se necessário
que a agressão sofrida pelo agente seja antijurídica,
contrária ao ordenamento jurídico, configurando, assim, um
crime.
Correto: segundo o art. 25 do CP “Entende-se em Legitima defesa quem, usando moderamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”
Nota-se o caráter cumulativo dos requisitos, porém, o caráter injusto não traz referencia a antijuridicidade e sim a ilicitude, ou seja, contraria ao Direito, não se exige que a conduta a ser repelida esteja prevista, basta que o agredido não esteja obrigado a suportar.
Salienta-se ainda, que a agressão culposa autoriza a legitima defesa.
quinta-feira, 14 de abril de 2011
Entenda as 3 formas de descentralização do poder administrativo.
Direito Administrativo - Organização administrativa.
Na organização administrativa, o Estado pode transferir para outra pessoa o encargo de desenvolver a atividade administrativa.
Na organização administrativa, o Estado pode transferir para outra pessoa o encargo de desenvolver a atividade administrativa.
Existem 3 formas de descentralização administrativa:
1. Descentralização territorial ou geográfica.
2. Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga)
3. Descentralização por colaboração ou Delegação.
Descentralização territorial
O Estado cria uma pessoa jurídica de direito publico, a ela atribui capacidade administrativa genérica, ou seja,pode fazer tudo o que estado faria no exercício da função administrativa, como exercicio de poder de policia, porém o Estado restringe a atuação dessa pessoa jurídica a um território.
Descentralização por outorga
O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.
Descentralização por colaboração ou delegação.
O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.
quarta-feira, 13 de abril de 2011
PL 4208/01
Erro de tipo -10 questões com gabarito
ERRO DE TIPO
1. (Delegado de Polícia/MG – 2007): Quanto ao erro em matéria penal todas as alternativas estão
corretas, EXCETO:
(A) A finalidade precípua do erro de tipo essencial é a de afastar o dolo da conduta do agente.
(B) Para a teoria extremada ou estrita da culpabilidade o erro que recai sobre uma situação de fato é erro de tipo, enquanto o erro que recai sobre os limites de uma causa de justificação é erro de proibição.
(C) O erro de tipo acidental incide sobre dados irrelevantes da figura típica e não impede a
apreciação do caráter criminoso do fato.
(D) O erro mandamental é aquele que recai sobre o mandamento contido nos crimes omissivos
próprios ou impróprios.
2. (Procurador do Estado/PR – 2007): Durante discussão acontecida na Assembléia Legislativa, o deputado estadual “A” dispara um tiro contra o deputado “B” com intenção de matá-lo, porém causa-lhe apenas lesão corporal. Ocorre que o mesmo projétil que atravessou o ombro de “B”,atingiu o tórax do presidente da Assembléia “C”, causando-lhe a morte, resultado não querido por“A”.
É correto afirmar:
(A) Houve aberratio ictus, aplicando-se a regra do concurso formal perfeito.
(B) Houve aberratio criminis, aplicando-se a regra do concurso formal imperfeito.
(C) Houve erro na execução, aplicando-se a regra do concurso formal imperfeito.
(D) Houve error in personae, aplicando-se a regra do concurso formal perfeito.
(E) Houve aberratio criminis por acidente, aplicando-se a regra do concurso formal perfeito.
Comentario: Encontra previsão no art. 73 que trata no erro da execução e aplica-se a regra do art.70.
3. (Advogado/CEF – 2006): Considerando o posicionamento doutrinário e jurisprudencial dominante, julgue o item subseqüente, relativo à parte geral do Código Penal.
O erro de tipo é aquele que recai sobre os elementos ou circunstâncias do tipo, excluindo-se o dolo e, por conseqüência, a culpabilidade.
Errado: o erro de tipo recai sobre os elementos, e exlui o dolo, punindo-se entretanto, a forma culposa quando o tipo prever.
4. (Defensor Público da União – 2004): Acerca do fato típico, julgue o item a seguir.
O erro de tipo essencial que recai sobre uma elementar do tipo afasta, sempre, o dolo do agente,restando apenas responsabilidade por crime culposo, se houver previsão legal.
5. (23.º Procurador da República/MPF): A errada compreensão ou identificação da lei a que se refere o art. 359 – D, do Código Penal (“ordenar despesa não autorizada por lei”), para completar a definição do crime por ele descrito, constitui:
(A) erro de subsunção;
(B) erro de proibição;
(C) erro de vigência;
(D) erro de tipo.
6. (Delegado de Polícia/SP – 2003): O erro, sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime,
(A) não exclui o dolo, permitindo a punição também por culpa;
(B) exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei;
(C) não exclui o dolo, nem permite a punição por crime culposo;
(D) exclui o dolo, não permitindo a punição por crime culposo, mesmo se previsto em lei.
7. (20.º Procurador da República/MPF): Pela denominada teoria unitária do erro,
(A) é relevante a distinção entre erro de tipo e de proibição.
(B) todo o problema do erro concentra-se na culpabilidade.
(C) o denominado erro de direito ganha relevância penal.
(D) o erro de direito inescusável tanto está em sede penal quanto extrapenal.
8. (131.º OAB/SP): Assinale a alternativa correta sobre aberratio ictus, que ocorre quando o agente,
por acidente ou erro no uso dos meios de execução, em vez de atingir a pessoa que pretendia
ofender, atinge pessoa diversa.
(A) O agente responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa que pretendia ofender.
(B) Não é possível ocorrer a aberratio ictus numa causa justificativa.
(C) No caso de ser também ofendida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do
concurso material.
(D) As expressões aberratio ictus e aberratio criminis são sinônimas.
9. (128.º OAB/SP): É isento de pena o agente que
(A) não era, em virtude de desenvolvimento mental incompleto, ao tempo da ação, Inteiramente
capaz de entender o caráter ilícito do fato.
(B) agiu por emoção.
(C) supõe, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, situação de fato que, se existisse,
tornaria a ação legítima.
(D) agiu em virtude de embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool.
10. (127.º OAB/SP): Se o agente atua por erro plenamente justificável pelas circunstâncias e supõe
que se encontra em situação de perigo, haverá
(A) estado de necessidade putativo.
(B) estado de necessidade real.
(C) legítima defesa putativa.
(D) legítima defesa real.
11. (127.º OAB/SP): Aberratio ictus e aberratio criminis são
(A) expressões diversas utilizadas para se referir ao mesmo instituto.
(B) institutos diferentes e há aberratio criminis quando o agente, em vez de atingir a pessoa que
pretendia ofender, atinge pessoa diversa.
(C) institutos diferentes e há aberratio ictus quando, por erro na execução do crime, sobrevém
resultado diverso do pretendido.
(D) institutos diferentes e há aberratio criminis quando, por erro na execução do crime, sobrevémresultado diverso do pretendido.
1 – B
2 – A
3 – ERRADO
4 – CERTO
5 – D
6 – B
7 – B
8 – A
9 – C
10 – A
11 – D
1. (Delegado de Polícia/MG – 2007): Quanto ao erro em matéria penal todas as alternativas estão
corretas, EXCETO:
(A) A finalidade precípua do erro de tipo essencial é a de afastar o dolo da conduta do agente.
(B) Para a teoria extremada ou estrita da culpabilidade o erro que recai sobre uma situação de fato é erro de tipo, enquanto o erro que recai sobre os limites de uma causa de justificação é erro de proibição.
(C) O erro de tipo acidental incide sobre dados irrelevantes da figura típica e não impede a
apreciação do caráter criminoso do fato.
(D) O erro mandamental é aquele que recai sobre o mandamento contido nos crimes omissivos
próprios ou impróprios.
2. (Procurador do Estado/PR – 2007): Durante discussão acontecida na Assembléia Legislativa, o deputado estadual “A” dispara um tiro contra o deputado “B” com intenção de matá-lo, porém causa-lhe apenas lesão corporal. Ocorre que o mesmo projétil que atravessou o ombro de “B”,atingiu o tórax do presidente da Assembléia “C”, causando-lhe a morte, resultado não querido por“A”.
É correto afirmar:
(A) Houve aberratio ictus, aplicando-se a regra do concurso formal perfeito.
(B) Houve aberratio criminis, aplicando-se a regra do concurso formal imperfeito.
(C) Houve erro na execução, aplicando-se a regra do concurso formal imperfeito.
(D) Houve error in personae, aplicando-se a regra do concurso formal perfeito.
(E) Houve aberratio criminis por acidente, aplicando-se a regra do concurso formal perfeito.
Comentario: Encontra previsão no art. 73 que trata no erro da execução e aplica-se a regra do art.70.
3. (Advogado/CEF – 2006): Considerando o posicionamento doutrinário e jurisprudencial dominante, julgue o item subseqüente, relativo à parte geral do Código Penal.
O erro de tipo é aquele que recai sobre os elementos ou circunstâncias do tipo, excluindo-se o dolo e, por conseqüência, a culpabilidade.
Errado: o erro de tipo recai sobre os elementos, e exlui o dolo, punindo-se entretanto, a forma culposa quando o tipo prever.
4. (Defensor Público da União – 2004): Acerca do fato típico, julgue o item a seguir.
O erro de tipo essencial que recai sobre uma elementar do tipo afasta, sempre, o dolo do agente,restando apenas responsabilidade por crime culposo, se houver previsão legal.
5. (23.º Procurador da República/MPF): A errada compreensão ou identificação da lei a que se refere o art. 359 – D, do Código Penal (“ordenar despesa não autorizada por lei”), para completar a definição do crime por ele descrito, constitui:
(A) erro de subsunção;
(B) erro de proibição;
(C) erro de vigência;
(D) erro de tipo.
6. (Delegado de Polícia/SP – 2003): O erro, sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime,
(A) não exclui o dolo, permitindo a punição também por culpa;
(B) exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei;
(C) não exclui o dolo, nem permite a punição por crime culposo;
(D) exclui o dolo, não permitindo a punição por crime culposo, mesmo se previsto em lei.
7. (20.º Procurador da República/MPF): Pela denominada teoria unitária do erro,
(A) é relevante a distinção entre erro de tipo e de proibição.
(B) todo o problema do erro concentra-se na culpabilidade.
(C) o denominado erro de direito ganha relevância penal.
(D) o erro de direito inescusável tanto está em sede penal quanto extrapenal.
8. (131.º OAB/SP): Assinale a alternativa correta sobre aberratio ictus, que ocorre quando o agente,
por acidente ou erro no uso dos meios de execução, em vez de atingir a pessoa que pretendia
ofender, atinge pessoa diversa.
(A) O agente responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa que pretendia ofender.
(B) Não é possível ocorrer a aberratio ictus numa causa justificativa.
(C) No caso de ser também ofendida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do
concurso material.
(D) As expressões aberratio ictus e aberratio criminis são sinônimas.
9. (128.º OAB/SP): É isento de pena o agente que
(A) não era, em virtude de desenvolvimento mental incompleto, ao tempo da ação, Inteiramente
capaz de entender o caráter ilícito do fato.
(B) agiu por emoção.
(C) supõe, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, situação de fato que, se existisse,
tornaria a ação legítima.
(D) agiu em virtude de embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool.
10. (127.º OAB/SP): Se o agente atua por erro plenamente justificável pelas circunstâncias e supõe
que se encontra em situação de perigo, haverá
(A) estado de necessidade putativo.
(B) estado de necessidade real.
(C) legítima defesa putativa.
(D) legítima defesa real.
11. (127.º OAB/SP): Aberratio ictus e aberratio criminis são
(A) expressões diversas utilizadas para se referir ao mesmo instituto.
(B) institutos diferentes e há aberratio criminis quando o agente, em vez de atingir a pessoa que
pretendia ofender, atinge pessoa diversa.
(C) institutos diferentes e há aberratio ictus quando, por erro na execução do crime, sobrevém
resultado diverso do pretendido.
(D) institutos diferentes e há aberratio criminis quando, por erro na execução do crime, sobrevémresultado diverso do pretendido.
1 – B
2 – A
3 – ERRADO
4 – CERTO
5 – D
6 – B
7 – B
8 – A
9 – C
10 – A
11 – D
Lagoinha do Leste
Câmera Canon EOS Digital Rebel XSi
Exposição 0,008 sec (1/125)
Abertura f/8.0
Distância focal 55 mm
ISO 200
Compensação de exposição 0 EV
Visite meu FLICKR para mais fotos.
LAGOINHA DO LESTE, FLORIANOPOLIS.
fonte: http://www.guiafloripa.com.br/turismo/praias/lleste.php3
Praia, costões, lagoa, cachoeira e mata nativa. Esses ingredientes estão todos juntos na Lagoinha do Leste, que esconde seu encanto entre os morros do sul da Ilha de Santa Catarina. Um dos últimos redutos de Mata Atlântica ainda preservados em Florianópolis, o Parque Municipal da Lagoinha do Leste, foi criado por lei em 1992 e compreende uma área de 453 hectares de beleza exuberante.
A melhor maneira de chegar à Lagoinha do Leste é a pé. De carro é impossível, não há estrada. Pode-se também ir pelo mar, com desembarque precário por causa da rebentação - ou de helicóptero, um meio nada usual. Essa relativa dificuldade de acesso tem servido, ao longo do tempo, como escudo protetor do lugar. A caminhada dá pra suar a camisa, mas também não exige habilidades de alpinista e pode ser encarada sem sacrifício por quem gosta de estar junto da natureza.
Há duas opções de trilha, cada uma com suas vantagens. Para chegar mais rápido, pode-se fazer a caminhada em uma hora a partir da comunidade do Pântano do Sul, passando pelo meio do mato e dos morros. É o acesso mais utilizado pelos visitantes. O chão é pedregoso e irregular, mas fácil de andar se você prestar atenção onde pisa. Depois da subida, tem-se a surpresa de uma vista fabulosa da Lagoinha. Aí é só descer e afundar os pés na areia da praia.
TST não reconhece relação de emprego entre igreja e pastor evangélico
O que dizer? Pastor que coloca Deus no pau...
13/04/2011 - 07:05 | Fonte: TST
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso interposto por pastor da Igreja Metodista Wesleyana que buscava garantir relação de emprego com instituição para a qual prestava atividade religiosa.
O processo é oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que considerou não configurado o vínculo de emprego entre o pastor e a igreja. Para o TRT, não se pode caracterizar relação de emprego nos serviços religiosos por ele prestados, pois “são de ordem espiritual, vocacional, não têm avaliação econômica e não são profissão de ofício”.
O pastor recorreu ao TST insistindo na pretensão. Para tanto, apontou contrariedade ao artigo 3º da CLT (considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário).
Todavia, o ministro Emmanoel Pereira, relator, entendeu que a decisão regional foi contundente ao concluir que serviços religiosos não serviriam para formar vínculo empregatício entre as partes. Ressaltou que, para se reconhecer a veracidade das alegações produzidas no recurso de revista, somente com o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
Ricardo Reis
Processo: RR-93000-38.2008.5.17.0014
13/04/2011 - 07:05 | Fonte: TST
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso interposto por pastor da Igreja Metodista Wesleyana que buscava garantir relação de emprego com instituição para a qual prestava atividade religiosa.
O processo é oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que considerou não configurado o vínculo de emprego entre o pastor e a igreja. Para o TRT, não se pode caracterizar relação de emprego nos serviços religiosos por ele prestados, pois “são de ordem espiritual, vocacional, não têm avaliação econômica e não são profissão de ofício”.
O pastor recorreu ao TST insistindo na pretensão. Para tanto, apontou contrariedade ao artigo 3º da CLT (considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário).
Todavia, o ministro Emmanoel Pereira, relator, entendeu que a decisão regional foi contundente ao concluir que serviços religiosos não serviriam para formar vínculo empregatício entre as partes. Ressaltou que, para se reconhecer a veracidade das alegações produzidas no recurso de revista, somente com o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
Ricardo Reis
Processo: RR-93000-38.2008.5.17.0014
Questões comentadas por mim ;) Ação Penal - CESPE.
Prova: CESPE - MPU - Analista - Processual - 2010
Disciplina: Direito Processual Penal - Assunto: Ação Penal
Julgue os itens, referentes a direito processual penal.
1) Na atual sistemática processual penal, a absolvição sumária e a rejeição da denúncia têm como finalidade a extinção, de forma antecipada, do processo: no primeiro caso, ocorre o exame do mérito da questão, obstando-se a propositura de nova ação penal acerca dos mesmos fatos; no segundo, enseja-se a declaração de desconformidade com os aspectos formais indispensáveis à propositura da ação penal e, supridas as exigências legais, poderá a ação ser intentada novamente.
CORRETO , Alterado pela L-011.719-2008, o artigo 397do Código de Processo penal traz em seu texto as causas possíveis de absolvição sumária que o acusado poderá alegar em sede de RESPOSTA, e o juiz, se entender estar presentes os requisitos, irá absolver de plano.
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Alterado pela L-011.719-2008)
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Acrescentado pela L-011.719-2008)
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV - extinta a punibilidade do agente.
Prova: CESPE - Polícia Federal - Escrivão de Polícia Federal - 2002
Disciplina: Direito Processual Penal - Assunto: Ação Penal
No que se refere ao direito processual penal, julgue os itens que se seguem.
2) Considere a seguinte situação hipotética.
Danilo, pessoa violenta, tentou assassinar sua esposa, Julieta, durante briga do casal. Julieta registrou a ocorrência, e instaurou-se inquérito policial, que foi oportunamente remetido ao MP. O promotor de justiça ofereceu denúncia em face de Danilo por tentativa de homicídio. Iniciado o processo, Julieta procurou o promotor de justiça, dizendo-lhe que se reconciliara com o marido, que desejava “retirar a queixa” e que gostaria de encerrar o processo.
Nessa situação, considerando a natureza da ação penal, o pedido de Julieta não poderia ser atendido.
CORRETO: Trata-se de crime contra a vida,por tanto, ação penal publica incondicionada. O titular da ação é o ministério publico e não Julieta, portanto, correta a afirmação que não cabe retratação da vitima. Ressalta-se ainda o principio da indisponibilidade desse tipo de ação.
Prova: CESPE - Polícia Federal - Agente de Policia Federal - 2004 - Regional
Disciplina: Direito Processual Penal - Assunto: Ação Penal
Quanto a ação penal, julgue os itens que se seguem.
3) Considere a seguinte situação hipotética.
Milton e Renato praticaram, conjuntamente, um crime de ação penal privada contra Adolfo. Nessa situação, Adolfo não poderá escolher qual deles processar: ou processa ambos ou não processa nenhum deles.
CORRETO: Nas ações privadas vigora o principio da indivisibilidade que esta prevista no art.48 do CPP, o processo penal de um obriga o de todos. O fiscal desse principia é o MP, no entanto, salienta-se que o MP não tem legitimidade para aditar a queixa para incluir co-autores (O artigo 129, da CF/88 estatui que o MP é titular exclusivo das ações penais públicas. Nas demais modalidades, atuará enquanto fiscal da lei assegurando a observância dos seus preceitos legais pelo particular). Verificando que a omissão foi voluntária, deve ser reconhecido que houve renuncia tácita em relação aquele que não foi incluído na queixa, renuncia esta que se estende aos demais. Verificando-se que a omissão foi involuntária, deve o MP requerer a intimação do querelante, sob pena de renuncia tácita ao direito de queixa.
Lembrando que Renuncia concedida a um dos co-autores estende-se aos demais, e o
perdão concedido a um dos acusados estende-se aos demais, desde que haja aceitação.
Prova: CESPE - Polícia Federal - Agente de Policia Federal - 2004 - Regional
Disciplina: Direito Processual Penal - Assunto: Ação Penal
Quanto a ação penal, julgue os itens que se seguem.
4) Na ação penal pública condicionada à representação, a representação do ofendido é condição objetiva de procedibilidade.
Correto: As condições da ação se subdividem em dois grupos: condições genéricas (presente em todas as ações) e condições especificas (presente em ações especificas). Ambas devem ser analisadas por ocasião do oferecimento da denuncia, uma vez ausente uma das condições o juiz deve, de plano, rejeitar a peça acusatória com fundamento no artigo 395, CPP.
São condições de procedibilidade genéricas: Possibilidade Jurídica do pedido, Legitimidade para agir, interesse de agir, justa causa.
Alguma condição de procedibilidade especifica: representação do ofendido, requisição do ministro da justiça, Laudo pericial nos crimes contra a propriedade imaterial, Laudo preliminar no caso de drogas, Qualidade de militar no crime de deserção.
Salienta-se ainda a distinção entre condições de procedibilidade e condições de prosseguibilidade, Nesta o processo já esta em andamento e a condição deve ser implementada para que o processo possa seguir seu curso normal. Ao passo em que aquela é uma condição que deve estar presente para que o processo possa ter inicio.
Prova: CESPE - Polícia Federal - Agente de Policia Federal - 2002
Disciplina: Direito Processual Penal - Assunto: Ação Penal
Acerca dos crimes contra o patrimônio, julgue os itens subseqüentes.
5) Considere a seguinte situação hipotética.
Tício, com tinta spray, pichou toda a fachada do prédio da superintendência da Polícia Federal, recém-pintado, de propriedade privada e locado pelo Ministério da Justiça. Nessa situação, Tício responderá pelo crime de dano qualificado, cuja ação penal é pública incondicionada.
ERRADO: A questão induz o candidato ao erro, tentando qualificar o crime pelo inciso III do art. 163. No entanto, verifica-se no enunciado que a propriedade é PARTICULAR e o imóvel pé locado não incidindo, por tanto, a qualificadora do dano contra a união.
Prova: CESPE - Polícia Civil - RR - Agente de Polícia - 2003
Disciplina: Direito Processual Penal - Assunto: Ação Penal
Com relação à ação penal, julgue os itens subseqüentes.
06) Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia.
CORRETO: Versa CPP Art. 25 - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. A contrario senso, entende-se que até o oferecimento será retratável.
Na lei MARIA DA PENHA em seu artigo 16, traz em seu texto de forma equivocada a palavra RENUNCIA,Trata-se na verdade de RETRATAÇÃO da representação que pode ser feita até o recebimento da denuncia , perante o juiz, em audiência designada e ouvido o MP.
É admissível ainda a retratação da retratação desde que respeitado o prazo decadencial , o STF se manifestou nesse sentido (RTJ 7250; HC 76.311)
Disciplina: Direito Processual Penal - Assunto: Ação Penal
Julgue os itens, referentes a direito processual penal.
1) Na atual sistemática processual penal, a absolvição sumária e a rejeição da denúncia têm como finalidade a extinção, de forma antecipada, do processo: no primeiro caso, ocorre o exame do mérito da questão, obstando-se a propositura de nova ação penal acerca dos mesmos fatos; no segundo, enseja-se a declaração de desconformidade com os aspectos formais indispensáveis à propositura da ação penal e, supridas as exigências legais, poderá a ação ser intentada novamente.
CORRETO , Alterado pela L-011.719-2008, o artigo 397do Código de Processo penal traz em seu texto as causas possíveis de absolvição sumária que o acusado poderá alegar em sede de RESPOSTA, e o juiz, se entender estar presentes os requisitos, irá absolver de plano.
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Alterado pela L-011.719-2008)
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Acrescentado pela L-011.719-2008)
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV - extinta a punibilidade do agente.
Prova: CESPE - Polícia Federal - Escrivão de Polícia Federal - 2002
Disciplina: Direito Processual Penal - Assunto: Ação Penal
No que se refere ao direito processual penal, julgue os itens que se seguem.
2) Considere a seguinte situação hipotética.
Danilo, pessoa violenta, tentou assassinar sua esposa, Julieta, durante briga do casal. Julieta registrou a ocorrência, e instaurou-se inquérito policial, que foi oportunamente remetido ao MP. O promotor de justiça ofereceu denúncia em face de Danilo por tentativa de homicídio. Iniciado o processo, Julieta procurou o promotor de justiça, dizendo-lhe que se reconciliara com o marido, que desejava “retirar a queixa” e que gostaria de encerrar o processo.
Nessa situação, considerando a natureza da ação penal, o pedido de Julieta não poderia ser atendido.
CORRETO: Trata-se de crime contra a vida,por tanto, ação penal publica incondicionada. O titular da ação é o ministério publico e não Julieta, portanto, correta a afirmação que não cabe retratação da vitima. Ressalta-se ainda o principio da indisponibilidade desse tipo de ação.
Prova: CESPE - Polícia Federal - Agente de Policia Federal - 2004 - Regional
Disciplina: Direito Processual Penal - Assunto: Ação Penal
Quanto a ação penal, julgue os itens que se seguem.
3) Considere a seguinte situação hipotética.
Milton e Renato praticaram, conjuntamente, um crime de ação penal privada contra Adolfo. Nessa situação, Adolfo não poderá escolher qual deles processar: ou processa ambos ou não processa nenhum deles.
CORRETO: Nas ações privadas vigora o principio da indivisibilidade que esta prevista no art.48 do CPP, o processo penal de um obriga o de todos. O fiscal desse principia é o MP, no entanto, salienta-se que o MP não tem legitimidade para aditar a queixa para incluir co-autores (O artigo 129, da CF/88 estatui que o MP é titular exclusivo das ações penais públicas. Nas demais modalidades, atuará enquanto fiscal da lei assegurando a observância dos seus preceitos legais pelo particular). Verificando que a omissão foi voluntária, deve ser reconhecido que houve renuncia tácita em relação aquele que não foi incluído na queixa, renuncia esta que se estende aos demais. Verificando-se que a omissão foi involuntária, deve o MP requerer a intimação do querelante, sob pena de renuncia tácita ao direito de queixa.
Lembrando que Renuncia concedida a um dos co-autores estende-se aos demais, e o
perdão concedido a um dos acusados estende-se aos demais, desde que haja aceitação.
Prova: CESPE - Polícia Federal - Agente de Policia Federal - 2004 - Regional
Disciplina: Direito Processual Penal - Assunto: Ação Penal
Quanto a ação penal, julgue os itens que se seguem.
4) Na ação penal pública condicionada à representação, a representação do ofendido é condição objetiva de procedibilidade.
Correto: As condições da ação se subdividem em dois grupos: condições genéricas (presente em todas as ações) e condições especificas (presente em ações especificas). Ambas devem ser analisadas por ocasião do oferecimento da denuncia, uma vez ausente uma das condições o juiz deve, de plano, rejeitar a peça acusatória com fundamento no artigo 395, CPP.
São condições de procedibilidade genéricas: Possibilidade Jurídica do pedido, Legitimidade para agir, interesse de agir, justa causa.
Alguma condição de procedibilidade especifica: representação do ofendido, requisição do ministro da justiça, Laudo pericial nos crimes contra a propriedade imaterial, Laudo preliminar no caso de drogas, Qualidade de militar no crime de deserção.
Salienta-se ainda a distinção entre condições de procedibilidade e condições de prosseguibilidade, Nesta o processo já esta em andamento e a condição deve ser implementada para que o processo possa seguir seu curso normal. Ao passo em que aquela é uma condição que deve estar presente para que o processo possa ter inicio.
Prova: CESPE - Polícia Federal - Agente de Policia Federal - 2002
Disciplina: Direito Processual Penal - Assunto: Ação Penal
Acerca dos crimes contra o patrimônio, julgue os itens subseqüentes.
5) Considere a seguinte situação hipotética.
Tício, com tinta spray, pichou toda a fachada do prédio da superintendência da Polícia Federal, recém-pintado, de propriedade privada e locado pelo Ministério da Justiça. Nessa situação, Tício responderá pelo crime de dano qualificado, cuja ação penal é pública incondicionada.
ERRADO: A questão induz o candidato ao erro, tentando qualificar o crime pelo inciso III do art. 163. No entanto, verifica-se no enunciado que a propriedade é PARTICULAR e o imóvel pé locado não incidindo, por tanto, a qualificadora do dano contra a união.
Prova: CESPE - Polícia Civil - RR - Agente de Polícia - 2003
Disciplina: Direito Processual Penal - Assunto: Ação Penal
Com relação à ação penal, julgue os itens subseqüentes.
06) Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia.
CORRETO: Versa CPP Art. 25 - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. A contrario senso, entende-se que até o oferecimento será retratável.
Na lei MARIA DA PENHA em seu artigo 16, traz em seu texto de forma equivocada a palavra RENUNCIA,Trata-se na verdade de RETRATAÇÃO da representação que pode ser feita até o recebimento da denuncia , perante o juiz, em audiência designada e ouvido o MP.
É admissível ainda a retratação da retratação desde que respeitado o prazo decadencial , o STF se manifestou nesse sentido (RTJ 7250; HC 76.311)
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