sexta-feira, 6 de maio de 2011

Licença, afastamento e concessão.

Licença, afastamento e concessão.
São possibilidade, direitos que os servidores tem, de se ausentar do cargo sem perde-lo.
Esse período se da o nome de licença ou afastamento.

Licença
        I.            Mandato Classista
Licença para representar uma classe, não pode ser concedida durante estágio probatório; Não tem remuneração; conta como tempo de serviço; é possível pelo tempo de um mandato mais uma reeleição.
      II.            Interesse particular
O interesse per si não é analisado, porém cabe juízo de conveniência e oportunidade para ser concedido; não tem remuneração; não pode no estagio probatório; não conta como tempo de serviço; prazo de até três anos.
    III.            Prestar serviço militar obrigatório.
É possível durante o estágio probatório, visto que, o serviço militar, em âmbito federal  ainda é órgão da administração; conta como tempo de serviço; o tempo é 30 dias após o termino do serviço(período de transito); sem remuneração; não suspende o estagio probatório, sendo avaliado no serviço obrigatório.
    IV.            Por afastamento do cônjuge.
Caso o cônjuge não sendo servidor, ou sendo, peça a remoção voluntariamente, é possível o afastamento para  acompanhar o cônjuge; é possível durante o estagio probatório; sem remuneração;  não é contabilizada como tempo de serviço.

*Nota:  Em comum, nenhum das IV licenças são remuneradas.

      V.             Licença capacitação
A cada quinquênio a administração liberar o servidor para capacitação, que tenha utilidade dentro da administração; não é direito do servidor e sim discricionariedade da administração; não é cumulativa; conta como tempo de serviço; não é possível no estagio probatório (é a cada  5 anos  e o estagio dura 3)

    VI.            Licença por doença na família
É direito do servidor;  possível por 150 dias anuais, o ano é contado a partir do primeiro dia de licença; os primeiros período tem remuneração e pode durar até 60 dias, segundo período sem remuneração e pode durar até 90 dias; pode ser requisitado durante o estagio probatório; só contara como tempo de serviço o período remuneratório.
  VII.            Licença para mandato eletivo.
É o mandato político; Primeiro período sem remuneração, do momento da escolha do partido até a véspera do registro da candidatura; segundo período com remuneração do registro  da candidatura até o décimo dia até o pleito, desde que o período não ultrapasse três meses; pode no estagio probatório; só a fase remuneratória será computada como tempo de serviço.


Afastamento
I.                    Afastamento Politico
·         Mandado federal ou distrital
Impossível manter a condição de servidor e exercer o mandado; a lei é silente, a doutrina entende que recebe remuneração do mandato.
·         Mandado para Prefeito
Afasta para o mandato de prefeito, porém, aqui há a escolha sobre a remuneração de prefeito ou de servidor.

·         Vereadores
É feita a analise de compatibilidade de horário, se houver, não há necessidade de afastamento.
Estando afastado, é possível optar pela remuneração; acumulando o cargo de servidor e vereador também acumula as remunerações.
**São possíveis durante o estagio probatório, contam como tempo de serviço

II.                  Afastamento para estudo ou missão no exterior
Tem discricionariedade da administração; se o Brasil participar do organismo internacional não há remuneração, se o Brasil não participar há remuneração;
III.                Afastamento para pós-graduação estritu sens nos pais
Mestrado, doutorado e pós doutorado; não é possível durante o estágio probatório;  tem remuneração;  se não conseguir a titulação cabe reembolso a administração exceto por caso fortuito ou força maior.
IV.                Afastamento para servir outro órgão ou entidade.
Servidor é cedido a outro órgão.


Concessão (afastamento sem prejuízo a remuneração)
I.                    1 dia para doar sangue.
II.                  2 dias para titulo de eleitor.
III.                8 para casamento ou falecimento.





**Para conseguir essas vantages
Pedido encaminhado ao chefe que encaminha a autoridade.
Da decisão cabe reconsideração
Da reconsideração cabe recurso.

13 comentários:

  1. Parabéns! Você foi muito feliz em sua explicação. Lúcida, clara e plenamente permeável. Me ajudou muito.

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  2. Parabéns! Sucinto e bem esclarecedor.
    Edson, de Manaus.

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  3. Artigo interessante, mas há um erro na descrição do afastamento para desempenhar atividade política! Não é "mandado", é "mandato"! São coisas totalmente diferentes!

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    1. Mas...logo acima está correto: "Mandato"!

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  4. Boa noite e parabéns pelo blog! Eu gostaria de saber, qual a diferença entre os três? Um abraço e fique com Deus!!!

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  5. Ótima, explicação, parabéns!

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  6. A licença dos cônjuges conscritos interessa aos candidatos capacitados e aos classistas doentes mas afasta os mandatários das missões pós-oef (s/ remuneração) e que concederam 01 litro de sangue para 02 eleitores casados com 08 morenas

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  7. Olá! Parabéns pelo blog, obrigada por ajudar quem está começando.

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  8. Me diga uma coisa o professor federal sai para licença capacitação, é correto impedi-lo de participar de editais de afastamento para cursar mestrado e doutorado por dois anos ? Resumindo, são três meses para fazer disciplinas como aluno especial em um mestrado, é correto me proibir de participar de um edital para afastamento para mestrado e doutorado ?

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  9. Boa tarde. Preciso muito da ajuda dos Srs. sou funcionária pública desde 2003,como técnica de enfermagem . Meu esposo na época ré Oficial de justiça Do Gdf. Ocooe que ele passou em outro concurso em outro estado. Tentamos de varias formas conceguir que eu o acompanhace. Acabei conseguindo mas para trabalhar no Ms na cidade p onde foi com custas do Gdf. Só perdi toas as gratificações, recebia na época. Fiquei lá por +- 4anos e meio. Retornei para o mesmo setor de onde saí. Ontem pesquisando sobre a Lei 8.112, não sei se está correto pois sou enfermeira. Verifiquei que qd o servidor retorna ao seu local de origem ele “recupera todas as gratificações da qual ele recebia na época. Então, eu queria uma luz de vcs pois já tenho 1ao e 5 meses e não consigo retomar minha principal gratificação que é a chamada 40h. Tenho 15 anos de trabalho. Por favor me ajudem.(Sra) Neidimar . Obrigada

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  10. Eu recebia por 20horas, fazia viagens fé fiscalização o MS, me remunerava com as diárias. Normalmente ultrapassavam minhas horas contratadas através de concurso no Gdf, por 20 h. De forma que trabalhava além das minhas horas mas não recebia de nenhum doas órgãos.

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