São formas de provimento [g1] de cargo publico
I. Nomeação
[g1]Provimento é a ocupação de um cargo.
Pode ser originário, que é o primeiro provimento, a nomeação.
Após a nomeação, há os provimentos derivados.
[g2]Provimento derivado vertical.
[g3]Acontece quando o servidor sofre uma limitação física ou mental que o torna inapto para exercer função especifica, mas não inapto para o serviço de forma geral. Nessa situação o servidor é readapto em nova função.
Caso não haja cargo vago, o servidor fica excedente, aguardando o novo cargo.
[g4]O servidor torna-se inválido de forma geral, conseqüentemente é aposentado por invalidez. Porém, durante a aposentadoria cessam os motivos que o levaram a aposentadoria, ai o servidor retorna ao trabalho. Reverte o quadro de aposentado para a ativo.
[g6]O servidor publico demitido, consegue invalidar de forma administrativa ou judicial a demissão e é reintegrado ao seu cargo de origem.
[g7]São duas hipóteses.
1º o servidor publico que pede afastamento para novo estagio presta novo concurso, e é reprovado durante o estágio probatório. Tem a possibilidade de ser reconduzido ao cargo anterior.
2º Decorre da reintegração do anterior ocupante do cargo ocupado por terceiro. Ex: A ocupa cargo de B que é reintegrado, B deve ser reconduzido.
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