quarta-feira, 4 de maio de 2011

São formas de provimento [g1] de cargo publico (art. 8º Lei 8.112 comentado)

São formas de provimento [g1] de cargo publico
        I.             Nomeação

 [g1]Provimento é a ocupação de um cargo.
Pode ser originário, que é o primeiro provimento, a nomeação.
Após a nomeação, há os provimentos derivados.
 [g2]Provimento derivado vertical.
 [g3]Acontece quando o servidor sofre uma limitação física ou mental que o torna inapto para exercer função especifica, mas não inapto para o serviço de forma geral. Nessa situação o servidor é readapto em nova função.
Caso não haja cargo vago, o servidor fica excedente, aguardando o novo cargo.
 [g4]O servidor torna-se inválido de forma geral, conseqüentemente é aposentado por invalidez. Porém,  durante a aposentadoria cessam os motivos que o levaram a aposentadoria, ai o servidor retorna ao trabalho. Reverte o quadro  de aposentado para  a ativo.

1.       Pegar o servidor que estava em um cargo reintegrado que não conseguiu ser reconduzido e é aproveitado em outro cargo.
2.       Também é possível o chamamento daquele servidor que estava em disponibilidade.

 [g6]O servidor publico demitido, consegue invalidar de forma administrativa ou judicial a demissão e é reintegrado ao seu cargo de origem.
 [g7]São duas hipóteses.
1º o servidor publico que pede afastamento para novo estagio presta novo concurso, e é reprovado durante o estágio probatório. Tem a possibilidade de ser reconduzido ao cargo anterior.
2º Decorre da reintegração do anterior ocupante do cargo ocupado por terceiro. Ex: A ocupa cargo de B que é reintegrado, B deve ser reconduzido.

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